Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado,
CINTIA E LULA ESPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Infante Dom Henrique, s/n.º, loja 17B, Marina da Glória, Glória, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 36.057.057/0001-74,“PRESTADORA”, e
O (A) participante do curso, “CONTRATANTE”, cujos dados se encontram na ficha de pré-inscrição, vinculada eletronicamente a este contrato, celebram o presente Instrumento Particular de Prestação de Serviço “Contrato”, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. Cláusula Primeira. Objeto.
1.1 Prestação de serviços ao CONTRATANTE no módulo de ensino especificado do “Curso Preparatório para o Processo Seletivo para Praticante de Prático”, de acordo com o conteúdo programático divulgado em seu site na internet www.clvela.com.br/pratico/.
1.2 O (A) CONTRATANTE, declara expressamente que tomou ciência do conteúdo programático, carga horária e horário da realização das aulas.
2. Cláusula Segunda. Prestação de Serviço pela PRESTADORA.
2.1 Os serviços serão prestados de acordo com as diretrizes abaixo:
- os serviços serão prestados por videoconferência pelo aplicativo Zoom, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATANTE fazer o download do aplicativo e se assegurar de ter uma conexão de qualidade;
- a PRESTADORA poderá, a seu exclusivo critério e mediante aviso prévio, cancelar ou alterar a data de início do curso caso não alcance o número mínimo de alunos que viabilizem a turma;
3. Cláusula Terceira. Obrigações do CONTRATANTE.
3.1 O(A) CONTRATANTE obriga-se, pelo presente Contrato, a:
- preencher todos os campos da ficha de pré-inscrição para o "Curso Preparatório para o Processo Seletivo para Praticante de Prático” disponível no site www.clvela.com.br/inscricao-pratico/ e vinculado a este contrato;
- efetuar os pagamentos acordados com a PRESTADORA até as datas de seus respectivos vencimentos, que serão informados por e-mail no ato de sua pré-inscrição;
4. Cláusula Quarta. Confirmação da Inscrição.
4.1 Após o envio da ficha de pré-inscrição preenchida no site www.clvela.com.br/inscricao-pratico/, o(a) CONTRATANTE deverá, para finalizar o processo de inscrição, aguardar confirmação por e-mail e efetuar o pagamento de acordo com a opção escolhida . Somente após a concretização do procedimento de inscrição determinado no e-mail será confirmada a inscrição.
5. Cláusula Quinta. Conteúdo Programático e Material Didático.
5.1 O propósito do curso é preparar os participantes para a prova escrita do processo seletivo para Praticante de Prático, adotando-se como referência os termos do edital de 2011 e, especialmente, o conteúdo programático e a bibliografia sugerida.
5.2 A PRESTADORA fornecerá ao (à) CONTRATANTE, apostila em PDF, até a data de início de cada módulo;
5.3 A PRESTADORA em hipótese alguma fornecerá ao(à) CONTRATANTE a gravação de suas aulas;
5.4 São de responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição dos livros e publicações da bibliografia oficial recomendada, não estando incluída no preço do curso.
5.5 O curso será realizado com a carga horária programada para cada módulo, disponível no site www.clvela.com.br/pratico/.
6. Cláusula Sexta. Cancelamentos e Desistências.
6.1 Cancelamento do curso por parte da PRESTADORA
- Na hipótese de cancelamento do curso por iniciativa da PRESTADORA antes do início das aulas, os valores pagos pelo(a) CONTRATANTE serão integralmente devolvidos.
- Se o cancelamento ocorrer após o início das aulas, serão confrontados o número total de horas/aula do curso e o número de horas/aula já ministradas. Assim, de acordo com o resultado alcançado, poderá haver valores a restituir ao (à) CONTRATANTE ou valores devidos à PRESTADORA, de acordo com a sua forma de pagamento.
6.2 Desistência por parte do (a) CONTRATANTE
- Se o (a) CONTRATANTE desistir do curso até o último dia útil anterior ao início das aulas haverá restituição integral dos valores pagos à PRESTADORA;
- Na hipótese de cancelamento do curso por iniciativa do(a) CONTRATANTE após o início das aulas, serão deduzidos todos e quaisquer descontos aplicados;
- Se o cancelamento ocorrer após o início das aulas será confrontado o número total de horas/aula do curso e o número de horas/aula já ministradas. Assim, de acordo com o resultado alcançado, poderá haver valores a restituir ao (à) CONTRATANTE ou valores devidos à PRESTADORA.
- No caso do cancelamento por iniciativa do (a) CONTRATANTE após o início das aulas, haverá imposição de multa contratual de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor eventualmente devido pelo CONTRATANTE, OU que reduzirá em 10% (dez por cento) o valor a ser restituído ao CONTRATANTE.
Cláusula Sétima. Alterações de Datas, Conteúdo e Corpo Docente.
7.1 Caso seja necessário, por quais quer motivos, cancelar aulas em datas programadas para o curso, a PRESTADORA organizará a reposição das aulas em outras datas de sua escolha, durante ou após o período inicial previsto para o término do curso.
7.2 O cronograma – conteúdo programático e calendário das aulas – fica subordinado ao edital mais recente, em relação à data de início do curso, podendo ser modificado pela PRESTADORA sempre que for alterado ou publicado um novo edital referente ao Processo Seletivo para Praticante de Prático.
7.3 O aplicativo Zoom utilizado para o curso por videoconferência poderá ser alterado pela PRESTADORA.
7.4 O corpo docente poderá ser alterado pela PRESTADORA a qualquer momento em relação às informações divulgadas em seu site (www.clvela.com.br/pratico/).
7.5 Todas as alterações previstas nesta Cláusula deverão ser comunicadas via e-mail pela Prestadora ao Contratante, imediatamente após a tomada de decisão.
7.6 As modificações tratadas nesta Cláusula advêm de necessidades oriundas do próprio processo seletivo a que pretende se sujeitar o aluno, portanto jamais podem ser vistas como motivo para rescisão contratual, além de eximirem a PRESTADORA de qualquer tipo de indenização, ainda que a CONTRATANTE não possa atender ao novo cronograma; mas se desistir do curso, faz jus ao previsto pela Cláusula 6.2.
8. Cláusula Oitava. Pagamentos e Inadimplência.
8.1 A contraprestação total a ser paga pela CONTRATANTE é a que consta no e-mail enviado pela prestadora para o interessado; para conclusão do processo de matrícula, fica a CONTRATANTE adstrita às formas de pagamento oferecidas pela PRESTADORA.
8.2 O não comparecimento às aulas (à totalidade ou à parte) pela CONTRATANTE, não implicará na devolução de quantias já pagas ou na redução dos valores a vencer.
8.3 Serão cobrados do CONTRATANTE multa de 2% (dois por cento) sobre o valor das parcelas em atraso, bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária calculada pelo IGPM/FGV.
9. Cláusula Nona. Duração do Contrato e Rescisão
9.1 A presente avença vige desde sua assinatura (eletrônica ou presencial), até o final do cronograma do curso, podendo protrair-se por força das modificações que trata a Cláusula 7, ou ainda contrair-se pelos mesmos motivos ou por desistência do CONTRATANTE. A extinção prematura pode, ainda, advir de:
- resilição, (sem culpa para as partes) por motivos de caso fortuito ou força maior;
- rescisão, por motivos de inobservância das obrigações assumidas pelas partes;
- rescisão, por motivo de mora do CONTRATANTE pelo período superior a 10 (dez) dias, quando a mora fica automaticamente convolada em inadimplência;
- rescisão, caso o CONTRATANTE inobserve seu dever de não gravar, em áudio e/ou vídeo, as aulas;
- rescisão, caso o CONTRATANTE reproduza para terceiros, por quaisquer meios e por quaisquer motivos, o conteúdo disponibilizado pela PRESTADORA;
10. Cláusula Décima. Direitos Autorais
10.1 Tanto a forma, quanto o conteúdo do material didático utilizado e disponibilizado pela PRESTADORA, assim como os direitos morais de autor sobre o mesmo, estão integralmente protegidos pela Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, sendo defeso à CONTRATANTE gravá-los ou reproduzi-los por quaisquer meios ou por quaisquer motivos; a inobservância desta proibição sujeita o infrator às penas civis e criminais;
11. Cláusula Décima Primeira. Uso de Imagem
11.1 Por meio da presente avença, a CONTRATANTE autoriza a PRESTADORA a utilizar sua imagem, assim como seu nome, para divulgação do curso ou para elaboração de material didático;
12. Cláusula Décima Segunda. Comunicação
12.1 O canal de comunicação entre as partes (antes, durante e após a vigência da avença) é o correio eletrônico, portanto, fica o(a) CONTRATANTE ciente de que deverá informar corretamente seu e-mail na ficha de pré-inscrição, e, para comunicar-se com a PRESTADORA deverá utilizar o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informado em seu site (www.clvela.com.br);
13. Cláusula Décima Terceira. Disposição Final
13.1 Tanto a forma, quanto o conteúdo do material didático utilizado e disponibilizado pela PRESTADORA, assim como os direitos morais de autor sobre o mesmo, estão integralmente protegidos pela Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, sendo defeso à CONTRATANTE gravá-los ou reproduzi-los por quaisquer meios ou por quaisquer motivos; a inobservância desta proibição sujeita o infrator às penas civis e criminais;
14. Cláusula Décima Quarta. Foro.
14.1 Para todas as questões oriundas deste Contrato fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
14.2 Dando tudo por bom, firme e valioso, as partes se obrigam ao adimplemento das cláusulas acima perfiladas, sendo que a tolerância ou transigência de quaisquer cláusulas e condições deste contrato não implicará novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do que foi pactuado, sendo o evento ou omissão considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade;
Ao clicar em “enviar dados” na ficha de inscrição deste site, você estará concordando com todas as cláusulas deste contrato e assinando eletronicamente este documento, que terá a mesma validade jurídica de uma assinatura em um documento impresso.
Pela presente, solicito a minha inscrição no curso acima declarando serem autênticas as informações prestadas acima.