Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado,

1 – CINTIA E LULA ESPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Infante Dom Henrique, s/n.º, loja 17B, Marina da Glória, Glória, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 36.057.057/0001-74,“PRESTADORA”, e

2 – O (A) participante do curso, “CONTRATANTE”, cujos dados se encontram na ficha de inscrição, vinculada eletronicamente a este contrato, celebram o presente Instrumento Particular de Prestação de Serviço “Contrato”, consoante as seguintes cláusulas e condições:

1. Cláusula Primeira. Objeto.

1.1 Prestação de serviços ao CONTRATANTE no curso acima especificado de acordo com o conteúdo programático divulgado em seu site na internet www.clvela.com.br.

1.2 O (A) CONTRATANTE, declara expressamente que tomou ciência do conteúdo programático, carga horária, local e horário da realização do curso.

2. Cláusula Segunda. Prestação de Serviço pela PRESTADORA.

2.1 Os serviços serão prestados de acordo com as diretrizes abaixo:

  1. os serviços serão prestados na Marina da Glória;
  2. a PRESTADORA poderá, a seu exclusivo critério e mediante aviso prévio, cancelar ou alterar a data de início do curso caso não alcance o número mínimo de alunos que viabilizem a turma;

3. Cláusula Terceira. Obrigações do CONTRATANTE.

3.1 O(A) CONTRATANTE obriga-se, pelo presente Contrato, a:

  1. preencher todos os campos da ficha de inscrição para o curso disponível no site www.clvela.com.br;
  2. efetuar os pagamentos acordados com a PRESTADORA até as datas de seus respectivos vencimentos;

4. Cláusula Quarta. Confirmação da Inscrição.

4.1 Após o envio da ficha de inscrição preenchida no site www.clvela.com.br, o(a) CONTRATANTE deverá, para finalizar o processo de inscrição, aguardar confirmação por e-mail e efetuar o pagamento de acordo com a opção escolhida . Somente após a concretização do procedimento de inscrição determinado no e-mail será confirmada a inscrição.

5. Cláusula Quinta. Conteúdo Programático, Equipamentos Náuticos e Material Didático.

5.1 A PRESTADORA fornecerá ao (à) CONTRATANTE todo o equipamento náutico necessário para as aulas práticas de vela e para o curso preparatório para a habilitação de arrais amador, assim como apostila, exceto para o curso embarcado de Arrais Amador e de Capitão Amador;

5.2 O curso será realizado com a carga horária programada e disponível no site www.clvela.com.br.

6. Cláusula Sexta. Cancelamentos e Desistências.

6.1 Cancelamento do curso por parte da PRESTADORA

  1. Na hipótese de cancelamento do curso por iniciativa da PRESTADORA antes do início das aulas, os valores pagos pelo(a) CONTRATANTE serão integralmente devolvidos.
  2. ii. Se o cancelamento ocorrer após o início das aulas, serão confrontados o número total de horas-aula do curso e o número de horas-aula já ministradas. Assim, de acordo com o resultado alcançado, poderá haver valores a restituir ao (à) CONTRATANTE ou valores devidos à PRESTADORA.

6.2 Desistência por parte do (a) CONTRATANTE

  1. i. Se o (a) CONTRATANTE desistir do curso até 48 horas do início da primeira aula, haverá restituição integral dos valores pagos à PRESTADORA ou transferência do curso para uma nova data;
  2. ii. Se o (a) CONTRATANTE desistir do curso com menos de 48 horas de antecedência do início da primeira aula, não haverá restituição dos valores pagos, ficando o valor pago como crédito para ser utilizado em uma próxima edição, cuja disponibilidade de vaga será confirmada até às 10 horas do dia anterior ao início da primeira aula.

7. Cláusula Sétima. Alterações de Datas, Conteúdo, Local e Corpo Docente.

7.1 Caso seja necessário, por quais quer motivos, cancelar aulas em datas programadas para o curso, a PRESTADORA organizará a reposição das aulas em outras datas de sua escolha, durante ou após o período inicial previsto para o término do curso.

7.2 O local do curso poderá ser alterado pela PRESTADORA, em relação ao anunciado em seu site (www.clvela.com.br) desde que disponibilize outro local dentro do município do Rio de Janeiro.

7.3 O corpo docente poderá ser alterado pela PRESTADORA a qualquer momento em relação às informações divulgadas em seu site (www.clvela.com.br).

8. Cláusula Oitava. Pagamentos e Inadimplência.

8.1 A contraprestação total a ser paga pela CONTRATANTE é a que consta na descrição do curso (www.clvela.com.br), podendo ser enviada por e-mail para o interessado; em ambos os casos, para conclusão do processo de matrícula, fica a CONTRATANTE adstrita às formas de pagamento oferecidas pela PRESTADORA.

8.2 O não comparecimento às aulas (à totalidade ou à parte) pela CONTRATANTE, não implicará na devolução de quantias já pagas ou na redução dos valores a vencer.

9. Cláusula Nona. Duração do Contrato e Rescisão

9.1 A presente avença vige desde sua assinatura (eletrônica ou presencial), até o final do cronograma do curso, podendo protrair-se por força das modificações que trata a Cláusula 7, ou ainda contrair-se pelos mesmos motivos ou por desistência do CONTRATANTE. A extinção prematura pode, ainda, advir de:

  1. resilição, (sem culpa para as partes) por motivos de caso fortuito ou força maior;
  2. rescisão, por motivos de inobservância das obrigações assumidas pelas partes;
  3. rescisão, por motivo de mora do CONTRATANTE pelo período superior a 10 (dez) dias, quando a mora fica automaticamente convolada em inadimplência;

10. Cláusula Décima. Direitos Autorais

10.1 Tanto a forma, quanto o conteúdo do material didático utilizado e disponibilizado pela PRESTADORA, assim como os direitos morais de autor sobre o mesmo, estão integralmente protegidos pela Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, sendo defeso à CONTRATANTE reproduzi-los por quaisquer meios ou por quaisquer motivos; a inobservância desta proibição sujeita o infrator às penas civis e criminais;

11. Cláusula Décima Primeira. Uso de Imagem

11.1 Por meio da presente avença, a CONTRATANTE autoriza a PRESTADORA a utilizar sua imagem, assim como seu nome, para divulgação do curso ou para elaboração de material didático;

12. Cláusula Décima Segunda. Comunicação

12.1 O canal de comunicação entre as partes (antes, durante e após a vigência da avença) é o correio eletrônico, portanto, fica a CONTRATANTE ciente de que deverá informar corretamente seu e-mail na ficha de inscrição, e, para comunicar-se com a PRESTADORA deverá utilizar o endereço eletrônico informado em seu site (www.clvela.com.br);

13. Cláusula Décima Terceira. Termo de Responsabilidade.

13.1 Declaro estar ciente que ao realizar atividades ao ar livre existe o risco de escorregões, torções, quedas, escoriações, picadas de insetos etc, cabendo a mim como participante, prudência e atenção às orientações do comandante responsável. Declaro ainda não ser portador de nenhuma doença infecto-contagiosa ou cardiovascular, isentando desde já, a empresa Cíntia e Lula Esportes Ltda. e seus dirigentes de qualquer responsabilidade por eventuais danos físicos e perdas pessoais de qualquer natureza, decorrentes da minha participação no curso acima estabelecido.

14. Cláusula Décima Terceira. Foro.

14.1 Para todas as questões oriundas deste Contrato, fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, RJ.

14.2 Dando tudo por bom, firme e valioso, as partes se obrigam ao adimplemento das cláusulas acima perfiladas, sendo que a tolerância ou transigência de quaisquer cláusulas e condições deste contrato não implicará novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do que foi pactuado, sendo o evento ou omissão considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade;

Ao clicar em “enviar dados” na ficha de inscrição deste site, você estará concordando com todas as cláusulas deste contrato e assinando eletronicamente este documento, que terá a mesma validade jurídica de uma assinatura em um documento impresso.

Pela presente, solicito a minha inscrição no curso acima declarando serem autênticas as informações prestadas acima.

Em caso de dúvida, você poderá ainda entrar em contato através dos nossos telefones ou e-mail.