Legislação
Normas e leis referenciadas pelas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12)
legislação
Carga Horária
49 horas
Data
07 de fevereiro a 28 de março 24
Dias e Horário
4ª e 5ª feiras, das 18:15 às 21:45

Este módulo tem por base as normas e leis referenciadas pelas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12) e o edital do último exame, cobrindo os seguintes itens do conteúdo programático para o Processo Seletivo para Praticante de Prático:

Conteúdo Programático:

  • NORMAM-01/DPC - BRASIL. Diretoria de Portos e Costas. Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto. Cap7: Borda-Livre e Estabilidade Intacta. Itens: 0701 a 0703 e 0710 a 0714.
  • NORMAM-02/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior. Cap.11: Regras Especiais para Evitar Abalroamento na Navegação Interior.
  • NORMAM-08/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
  • NORMAM-09/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação.
  • NORMAM-12/DPC - Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem.
  • NORMAM-17/DHN - Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação.
  • NORMAM-22/DPC - Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial na Marinha Mercante.
  • NORMAM-26/DHN – Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS).
  • BRASIL. Lei no 2.180, de 05 de fevereiro de 1954. Dispõe sobre o Tribunal Marítimo.
  • BRASIL. Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (LESTA).
  • BRASIL. Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998. Aprova o Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (RLESTA).
  • BRASIL. Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004. Estabelece a Estrutura da Autoridade Marítima e delega competências aos Titulares dos Órgãos de Direção-Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha para o exercício das atividades especificadas. (disponível em www.dpc.mar.mil.br - Seg. do Tráfego Aquaviário - Legislação).
  • CONVENTION OF THE INTERNATIONAL REGULATIONS FOR THE PREVENTING COLLISIONS AT SEA, 1972 – COLREG - International Maritime Organization - IMO.